Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Pré-venda no Orient CinePlace Boulevard

Pré-venda no Orient CinePlace Boulevard
9 a 15 de maio - 14 - 17 - 20

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Os feriados de 2015

Três em dia de segunda-feira e dois em dia de domingo
2015. Como em todo ano, começa com um feriado. Primeiro de janeiro - quinta-feira - é o Dia da Confraternização Universal. O feriado é nacional pela Lei Nº 662, de 6 de abril de 1949.
Os demais feriados deste ano são dos chamados tradicionais, pois consagrados à comemoração decorrente de costumes populares ou religiosos, como o Carnaval, na terça-feira, 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, 18 de fevereiro, este até o meio-dia. São datas que não têm qualquer amparo legal, e a eventual dispensa do trabalho restringe-se à mera liberalidade patronal.
Em Feira de Santana, por exemplo, não tem Carnaval, mas o "feriado" existe. Este ano, são oito feriados nacionais, um estadual e quatro municipais, afora outros dias que são "enforcados".
Em 3 de abril, a Sexta-Feira Santa, feriado municipal. Também em abril, no dia 21, o dia de Tiradentes, uma terça-feira, feriado nacional, por Lei nº 1.266 de 8 de dezembro de 1950. Ainda no quarto mês do ano, a realização da festa local, de 23 a 26, quinta-feira a domingo, a Micareta. A eventual dispensa do trabalho restringe-se à liberalidade patronal.
Outro feriado nacional é o Dia do Trabalho, em 1º de maio, uma sexta-feira, criado por Lei nº 662 de 6 de abril de 1949.
Em junho, dois feriados municipais; Corpus Christi, data móvel, sempre em quinta-feira, no ano de 2015 no dia 4. O outro feriado é São João, no dia 24, uma quarta-feira.
Em 2 de julho, caindo numa quinta-feira, o feriado estadual pela Independência da Bahia, através da Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995. No dia 26 deste mês, domingo, dia de Senhora Santana, padroeira do lugar, também feriado municipal, o quarto e último do ano, nesta classificação.
Em 7 de setembro, uma segunda-feira, é o Dia da Pátria, quando de comemora a Independência do Brasil, o feriado é nacional, pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Outro feriado nacional, pela Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, é 12 de outubro, que também cai numa segunda-feira, dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, quando também se comemora o Dia das Crianças.
Em novembro, mais dois feriados classificados como nacionais: Dia de Finados, em 2, uma segunda-feira, Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002; e Proclamação da República, dia 15, um domingo, pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949.
Finalmente, o feriado nacional de Natal, em 25 de dezembro, que cai numa sexta-feira neste próximo. Os dias 30 e 31 de dezembro não são considerados úteis para o sistema financeiro: as agências bancárias não funcionam nestes dias.
Ainda existe o ponto facultativo, data em que os poderes executivos, nacional, estadual ou municipal decidem liberar total ou parcialmente do trabalho os servidores públicos respectivos. Eles não trazem qualquer vinculação ou obrigação para os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Um exemplo é o Dia da Cidade, que desde 2001 é comemorado em 18 de setembro, que cai numa sexta-feira neste ano.

Um comentário:

George Leandro disse...

Dimas, além dos feriados nacionais, há os estaduais e municipais. Somados todos, há cidades com muito feriados e feriadões. Sugiro que use o site www.calendario.com.br/2015 pra ver os calendários municipais das cidades do Brasil todo. Confira lá!