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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Eleitor que deixou de votar no 1º turno ainda pode justificar sua ausência



O eleitor que deixou de votar no domingo, 5, e não justificou sua ausência à Justiça Eleitoral, ainda pode fazê-lo. O prazo para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é de 60 dias após cada turno de votação. Somente na Bahia 2.360.558 eleitores não compareceram às urnas no 1º turno. Este número corresponde a 23,19% do eleitorado do Estado. Houve um aumento de 7,5% na abstenção em comparação com as eleições de 2010. 
O requerimento de justificativa deve ser entregue pelo eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral. Em regra, orienta-se que o RJE seja entregue no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral. Não sendo entregue no dia da votação, deve o eleitor apresenta-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.
  O prazo para a entrega do RJE é até o dia 4 de dezembro, com relação ao    primeiro turno da eleição. Com relação ao segundo turno, o eleitor terá prazo até o dia 26 de dezembro. O ausente deve justificar o não comparecimento às urnas para cada turno em que deixou de votar. A ausência não justificada em três ocasiões consecutivas leva ao cancelamento do título. 
Impedimentos 
 O eleitor que não votar ou justificar sua ausência ao pleito ficará em débito com a Justiça Eleitoral, impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão eleitoral. 
(Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-BA)


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