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sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Candidatos já podem entregar a prestação de contas final



Prazo para entrega da prestação de contas final à Justiça Eleitoral 
termina no dia 4 de novembro

Todos os candidatos que concorreram às eleições deste ano deverão apresentar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral. Fazem parte desta lista, inclusive, os que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos. O relatório também deve ser apresentado pelos comitês financeiros e diretórios partidários estaduais, além dos municipais que arrecadaram e aplicaram recursos em campanha. O prazo teve início no dia 6 de outubro e terminará em 4 de novembro.
As prestações de contas finais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Além do envio eletrônico, deverá ser impresso o "Extrato da Prestação de Contas" gerado pelo sistema. O extrato deverá ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), juntamente com todos os documentos previstos no art. 40 da Resolução nº 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Deverá conter obrigatoriamente as assinaturas do prestador de contas e do seu administrador financeiro, caso haja, bem como as assinaturas do advogado e do contador.
Outras exigências
O coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Geomário Lima, ressalta a necessidade de seguir fielmente as disposições da Resolução. Dentre elas, destacam-se as exigências de constituição de advogado; de informar o doador originário nas doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos; da apresentação de extratos bancários completos. É importante também apresentar os comprovantes de recolhimento de eventuais sobras de campanha e todos os documentos que comprovem a regularidade dos gastos realizados com recursos do Fundo Partidário.
O coordenador da Coepa alerta, ainda, que os prestadores do Estado da Bahia deverão observar a Resolução nº 10/2014 do TRE/BA, que dispõe sobre a apresentação e o acompanhamento das prestações de contas, principalmente quanto à natureza, forma e teor dos documentos comprobatórios de receitas e gastos.
Prazo para impugnação
Após serem apresentadas as contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará os respectivos dados em sua página na internet e determinará a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério Público, as impugne no prazo de três dias. O não fornecimento das prestações de contas finais impede a diplomação dos candidatos eleitos e implica em restrição para emissão de certidão de quitação eleitoral.
Ressalvados os sigilos impostos pela legislação vigente, os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados, após autorização da Justiça Eleitoral. Interessados também poderão obter cópia das peças e documentos, respondendo pelos respectivos custos de reprodução e pela utilização que fizer deles, desde que não obstruam os trabalhos de análise das respectivas contas.
 Fonte: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA

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