O presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido apresentado
pelo Partido Verde (PV) e seu candidato a presidente, Eduardo Jorge,
solicitando o adiamento por três dias da propaganda eleitoral no rádio e
na TV, programada para começar na próxima terça-feira, 19.
O candidato argumentava que
o tribunal deveria, em razão do acidente aéreo que matou o candidato a
presidente Eduardo Campos (PSB) e parte de sua equipe, conceder um período
para que a família do presidenciável e das outras vítimas da tragédia
pudessem se recuperar.
O PV e seu candidato
afirmaram que o objetivo da medida era "permitir que a coligação que tinha
Eduardo Campos à frente possa ter um pouco mais de tempo e tranquilidade para
se organizar e adaptar seus programas de divulgação política, previstos em
lei", caso a coligação escolha Marina Silva como candidata no
lugar de Campos.
Para justificar sua
decisão, Toffoli destaca que, "em que pese a relevância das razões
apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a
matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da
Justiça Eleitoral".
O ministro ressaltou ainda
que a Lei das Eleições é que determina o momento de início do horário
gratuito no rádio e na TV, além das demais datas do calendário eleitoral,
"não sendo possível sua alteração para atender a pedido isolado, formulado
por uma única agremiação partidária."
Apesar da negativa, Toffoli
afirmou nesta quinta-feira que, se houver consenso entre todas as coligações e
candidatos que disputam a Presidência, o TSE poderia avaliar a possibilidade de
adiar o início do horário eleitoral.
Fonte: Veja On-Line
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