Em Feira de Santana, blogs,
jornais, revistas e sites usam fotografias sem dar crédito ao autor da imagem - não é o caso do Blog Demais.
Eis o que diz a legislação:
LEI Nº 9.610, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 1998.
Capítulo IV
Da Utilização da Obra Fotográfica
Art. 79. - § 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor
O uso de fotos sem a prévia e expressa autorização do autor, resulta da garantia constitucional insculpida no art.5º, inciso XXVII da Constituição da República, ensejando indenização por violação dos direitos autorais a ser paga pelo infrator, em valores que guardam relação com a regra do parágrafo único do art. 103.
Capítulo IV
Da Utilização da Obra Fotográfica
Art. 79. - § 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor
O uso de fotos sem a prévia e expressa autorização do autor, resulta da garantia constitucional insculpida no art.5º, inciso XXVII da Constituição da República, ensejando indenização por violação dos direitos autorais a ser paga pelo infrator, em valores que guardam relação com a regra do parágrafo único do art. 103.
Um comentário:
O Blog Demais sempre credita as fotos em nome dos seus colaboradores.
Cumprindo a Constituição e dando um show de informação.
Parabéns, Dimas Oliveira!
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