O Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), representantes de emissoras e das
coligações que concorrem ao segundo turno das eleições em Salvador participaram
nesta quarta-feira, 10, na sala de sessões do Tribunal, da reunião que definiu
a ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. Em
Salvador, a propaganda em rádio e TV começa na próxima segunda-feira, 15, e vai
até o dia 26, antevéspera do dia da votação do segundo turno, no domingo, 28.
Diferentemente
do primeiro turno, desta vez o tempo dos programas será distribuído
igualitariamente entres os candidatos, conforme a resolução nº 23.370/2011 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão dois períodos diários de 20 minutos,
sendo 10 minutos para cada coligação. Todos os dias haverá propaganda
eleitoral, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7 e às 12 horas, no rádio, e
às 13 horas e às 20h30, na televisão.
Quanto às
inserções, o tempo diário será de 30 minutos, sendo 15 minutos para cada
coligação, distribuídas ao longo do dia, das 8 às 24 horas, com tempos de 15,
30 e 60 segundos, a critério dos partidos e coligações. No sorteio, foram
definidas a TV Bandeirantes e Rádio Bandnews, que ficarão responsáveis pela
geração no período de 15 a
20 de outubro, e a TV Aratu e Rádio Itaparica FM, entre os dias 21 e 26. Neste
domingo, 14, o material das coligações poderá ser entregue excepcionalmente das
10 até às 12 horas, nas sedes das emissoras.
A ordem de
veiculação no dia em que se inicia a propaganda foi definida por meio de
sorteio conduzido pelo juiz da 4ª Zona Eleitoral, Benício Mascarenhas Neto,
responsável pela distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral. A
coligação "Todos Juntos por Salvador", do candidato Nelson Pelegrino, será a primeira a veicular o programa
no dia 15 de outubro, e na seqüência, a coligação "É Hora de Defender Salvador", do candidato ACM
Neto. Nos dias subseqüentes, a ordem de exibição é alternada. No segundo turno,
as mudanças serão poucas. Haverá propaganda aos domingos e o tempo será
dividido igualmente entre os dois candidatos, explica o juiz.
De acordo
com a resolução do TSE, a propaganda pode começar a partir de 48 horas da
divulgação dos resultados do primeiro turno. Segundo o membro da Comissão de
Propaganda Eleitoral do TRE-BA, Nizaldo Costa, "o início da veiculação é
definido de acordo com a viabilidade técnica dos veículos de comunicação".
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-BA
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