"Mais uma vitória do servidor público
baiano". Foi com estas palavras que o líder do bloco Parlamentar PMDB/Democratas na
Assembleia Legislativa, deputado estadual Luciano Simões (Foto: Divulgação), comemorou a decisão do Tribunal de Justiça
da Bahia em suspender os artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.351/2011, mais
conhecida como Lei do Planserv. A decisão foi publicada no dia 1º de agosto e
teve como relator o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra e como
desembargador designado o Jerônimo dos Santos. O TJ acatou a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adim) ingressada pelos partidos de oposição (PMDB/Democratas/PSDB)
contra as limitações nos atendimentos do Planserv por parte dos servidores
públicos estaduais, o que "viola os arts. 4º, I,V, e 233, da Constituição do
Estado da Bahia, que asseguram aos servidores públicos estaduais o direito à
saúde".
Segundo o desembargador Relator da Adim,
"o direito à saúde representa prerrogativa constitucional indisponível do
cidadão, ao qual se contrapõe o dever do Estado de adotar todos os meios
necessários para torná-lo efetivo. Não se coaduna com o cumprimento desse dever
constitucional qualquer tipo de restrição ou, como na espécie, a limitação do
atendimento médico, inclusive nos casos de urgência e emergência, aos
servidores públicos estaduais beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde (Planserv)".
"Esperamos que o Estado tenha bom censo
e cumpra a decisão judicial. Recorrer será ir de contra a saúde dos baianos",
enfatizou Luciano Simões. Para o parlamentar o Governo vinha reforçando seu
caixa retirando, inconstitucionalmente, dos servidores públicos estaduais.
"Desde o primeiro momento da votação deste projeto tínhamos a certeza da sua
inconstitucionalidade. Apelamos diversas vezes para que o governador Wagner
retirasse de pauta e abrisse um canal franco de diálogo com o funcionalismo
público, mas isso não foi feito. Agora o TJ deferiu o nosso pedido pela
inconstitucionalidade da Lei. Esta é mais uma prova de como o governo Wagner
vem tentando, a todo custo, maltratar os servidores públicos", concluiu o
Luciano.
A decisão final do TJ foi à suspensão da
limitação nos atendimentos médicos (art. 1) e da "coparticipação" (art. 2) na
qual o Governo estava cobrando um pagamento de 20% do valor
do procedimento, caso o servidor excedesse o quantitativo de serviços descrito
na Lei.
(Com informações da Assessoria de Comunicação de Luciano Simões)
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