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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Líder do PMDB/Democratas comemora decisão do TJ em suspender limitações em atendimentos no Planserv


"Mais uma vitória do servidor público baiano". Foi com estas palavras que o líder do bloco Parlamentar PMDB/Democratas na Assembleia Legislativa, deputado estadual Luciano Simões (Foto: Divulgação), comemorou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia em suspender os artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.351/2011, mais conhecida como Lei do Planserv. A decisão foi publicada no dia 1º de agosto e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra e como desembargador designado o Jerônimo dos Santos. O TJ acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) ingressada pelos partidos de oposição (PMDB/Democratas/PSDB) contra as limitações nos atendimentos do Planserv por parte dos servidores públicos estaduais, o que "viola os arts. 4º, I,V, e 233, da Constituição do Estado da Bahia, que asseguram aos servidores públicos estaduais o direito à saúde".
Segundo o desembargador Relator da Adim, "o direito à saúde representa prerrogativa constitucional indisponível do cidadão, ao qual se contrapõe o dever do Estado de adotar todos os meios necessários para torná-lo efetivo. Não se coaduna com o cumprimento desse dever constitucional qualquer tipo de restrição ou, como na espécie, a limitação do atendimento médico, inclusive nos casos de urgência e emergência, aos servidores públicos estaduais beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde (Planserv)".
"Esperamos que o Estado tenha bom censo e cumpra a decisão judicial. Recorrer será ir de contra a saúde dos baianos", enfatizou Luciano Simões. Para o parlamentar o Governo vinha reforçando seu caixa retirando, inconstitucionalmente, dos servidores públicos estaduais. "Desde o primeiro momento da votação deste projeto tínhamos a certeza da sua inconstitucionalidade. Apelamos diversas vezes para que o governador Wagner retirasse de pauta e abrisse um canal franco de diálogo com o funcionalismo público, mas isso não foi feito. Agora o TJ deferiu o nosso pedido pela inconstitucionalidade da Lei. Esta é mais uma prova de como o governo Wagner vem tentando, a todo custo, maltratar os servidores públicos", concluiu o Luciano.
A decisão final do TJ foi à suspensão da limitação nos atendimentos médicos (art. 1) e da "coparticipação" (art. 2) na qual o Governo estava cobrando um pagamento de 20% do valor do procedimento, caso o servidor excedesse o quantitativo de serviços descrito na Lei.
(Com informações da Assessoria de Comunicação de Luciano Simões)

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