Nas
estatísticas das eleições municipais deste ano, centenas de políticos se
candidataram ao cargo de prefeito e mais de seis mil se candidataram a vereador
e estão computados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas
informações são atualizadas diariamente pelo TSE até o dia das eleições.
Um dado que chama a atenção no início dessas apurações de candidaturas é a quantidade de candidatos que renunciaram à disputa antes mesmo de chegarem a fazer campanha.
Em Feira de Santana, até o momento, algumas pessoas desistiram de concorrer ao cargo de vereador. É provável que até o dia da eleição este número deve aumentar. Dos candidatos a prefeito nenhum desistiu do pleito, pelo menos até agora.
Como renunciar
Um dado que chama a atenção no início dessas apurações de candidaturas é a quantidade de candidatos que renunciaram à disputa antes mesmo de chegarem a fazer campanha.
Em Feira de Santana, até o momento, algumas pessoas desistiram de concorrer ao cargo de vereador. É provável que até o dia da eleição este número deve aumentar. Dos candidatos a prefeito nenhum desistiu do pleito, pelo menos até agora.
Como renunciar
Conforme
resolução da Justiça Eleitoral, para que um candidato a prefeito possa
renunciar, ou seja, desistir de disputar ao cargo para o qual registrou sua
candidatura, ele deve comunicar ao juiz da Vara Eleitoral à qual pertence o
munícipio onde pretendia disputar as eleições.
Para isso, o candidato deve juntar ao seu processo de registro de candidatura um documento, com reconhecimento de firma ou com a assinatura de duas testemunhas, solicitando que o registro seja cancelado. Após esse pedido, o juiz julga o processo e aceita ou não o pedido de renúncia do candidato.
Ainda conforme a resolução, o partido poderá substituir o candidato que renunciar ao pleito. Nas composições majoritárias essa troca pode ocorrer até o dia da eleição, respeitando o prazo máximo de dez dias após a renúncia do candidato. Já nas composições proporcionais, essa troca só podia acontecer até o dia 8 de agosto.
Para isso, o candidato deve juntar ao seu processo de registro de candidatura um documento, com reconhecimento de firma ou com a assinatura de duas testemunhas, solicitando que o registro seja cancelado. Após esse pedido, o juiz julga o processo e aceita ou não o pedido de renúncia do candidato.
Ainda conforme a resolução, o partido poderá substituir o candidato que renunciar ao pleito. Nas composições majoritárias essa troca pode ocorrer até o dia da eleição, respeitando o prazo máximo de dez dias após a renúncia do candidato. Já nas composições proporcionais, essa troca só podia acontecer até o dia 8 de agosto.
Fonte: Justiça Eleitoral
3 comentários:
TARCIZIO DEVERIA TOMAR A SEMANCOL E PEDIR PARA SAIR, POIS A VERGONHA DE UMA DERROTA QUASE UNÂNIME SERÁ SEU DESTINO. MAS, O COISA RUIM TEM UMA CARA DE PAU E UM CINISMO SEM LIMITE.
Tarcizio gosta de ser desmoralizado.
No programa de Tarcizio hoje, parece que nem a mulher dele vota nele. Era visivel o mal estar e o baixo astral dela na sua participação. Pegou muito mal.rsrsrsrs...
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