Pelo Calendário Eleitoral, nesta quarta-feira, 18, último
dia para os partidospolíticos registrarem os comitês financeiros, perante o
juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5
dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).
Também último dia para qualquer candidato, partido
político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de
registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não
os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
Ainda na quarta-feira, último dia para qualquer
cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de
inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro
individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem
requerido.
(Com informações da Justiça Eleitoral)
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