Os
partidos políticos e coligações têm até às 19 horas desta quinta-feira, 5, para
apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo
com a legislação eleitoral.
A
partir desta quinta-feira os nomes de todos aqueles que tenham solicitado
registro de candidatura deverão constar das pesquisas eleitorais, realizadas
com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Também
a partir desta quinta os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais
eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de
plantão, de acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990),
para atender demandas relativas às eleições.
Confira outras datas de julho importantes do
calendário eleitoral das Eleições 2012:
QUINTA-FEIRA, 5
1.
Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à
Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a
questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja
sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
2. Data
a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões
serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário,
salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º
do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no
Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
SEXTA-FEIRA, 6
1. Data
a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art.
36, caput).
2. Data
a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer
funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas
sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data
a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24
horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data
a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e
art. 57-C, caput).
5. Data
a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços
telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios
devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo
presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
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