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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Falsidade de assinaturas na criação do PPL resulta em condenação

Na 6ª Zona Eleitoral de Salvador correu Ação Penal contra Humberto Froes Moreira, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral. É que na condição de presidente provisório do Diretório Estadual da Bahia do Partido Pátria Livre (PPL), ele apresentou aos cartórios da 1º Zona Eleitoral (em 12 de agosto de 2009) e na 6ª Zona Eleitoral (em 28 de junho de 2009) requerimentos para reconhecimento de assinaturas de apoiamento de eleitores à criação do referido partido na capital. Mas, dentre as assinaturas válidas, algumas não foram autenticadas ensejando a abertura de inquéritos policiais federais, nos quais foram demonstradas a falsidade das assinaturas de seis eleitores.
Na sentença transitada em julgado, em 12 de janeiro deste ano, o juiz eleitoral Raimundo Nonato Borges Braga julgou procedente a acusação criminal formulada pelo Ministério Público Eleitoral, para condenar Humberto Froes Moreira por violação à norma do Artigo 353 do Código Eleitoral, aplicando a pena privativa de liberdade de um ano e nove meses de reclusão a ser cumprida integralmente em regime aberto. Pena que pode ser substituída por duas penas restritivas de direito: 1. Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, consoante dispuser o juízo da execução penal; e 2. Interdição temporária de direito, com o denunciado proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, inclusive de direção partidária, bem assim de exercer mandato eletivo, durante o período de cumprimento da pena.
Humberto Froes Moreira foi condenado ainda ao pagamento de seis dias-multa, em face dos crimes praticados.

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