Na 6ª Zona
Eleitoral de Salvador correu Ação Penal contra Humberto Froes Moreira,
denunciado pelo Ministério Público Eleitoral. É que na condição de presidente provisório
do Diretório Estadual da Bahia do Partido Pátria Livre (PPL), ele apresentou
aos cartórios da 1º Zona Eleitoral (em 12 de agosto de 2009) e na 6ª Zona
Eleitoral (em 28 de junho de 2009) requerimentos para reconhecimento de
assinaturas de apoiamento de eleitores à criação do referido partido na
capital. Mas, dentre as assinaturas válidas, algumas não foram autenticadas
ensejando a abertura de inquéritos policiais federais, nos quais foram
demonstradas a falsidade das assinaturas de seis eleitores.
Na sentença
transitada em julgado, em 12 de janeiro deste ano, o juiz eleitoral Raimundo
Nonato Borges Braga julgou procedente a acusação criminal formulada pelo Ministério
Público Eleitoral, para condenar Humberto Froes Moreira por violação à norma do
Artigo 353 do Código Eleitoral, aplicando a pena privativa de liberdade de um
ano e nove meses de reclusão a ser cumprida integralmente em regime aberto.
Pena que pode ser substituída por duas penas restritivas de direito: 1. Prestação
de serviço à comunidade ou entidades públicas, consoante dispuser o juízo da
execução penal; e 2. Interdição temporária de direito, com o denunciado
proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, inclusive de direção
partidária, bem assim de exercer mandato eletivo, durante o período de
cumprimento da pena.
Humberto
Froes Moreira foi condenado ainda ao pagamento de seis dias-multa, em face dos
crimes praticados.
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