A presidente da República, Dilma Rousseff, e o Partido
dos Trabalhadores (PT) foram multados na terça-feira, 8, pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) por terem veiculado propaganda eleitoral antecipada em
duas inserções da legenda transmitidas no dia 6 de maio de 2010, em rede
nacional de televisão. A presidente foi multada em R$ 5 mil, e o PT, em R$ 20
mil.
A decisão seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi,
relatora da representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)
contra o partido e sua então pré-candidata à Presidência da República. A
ministra explicou que a multa do PT foi aplicada em razão do porte econômico da
agremiação, da gravidade do fato e principalmente da reincidência na prática
vedada. No caso de Dilma, a sanção se deve ao prévio conhecimento que ela tinha
da inserção, porque participou do programa.
Uma inserção exalta as realizações do governo do então
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacando a quantidade de pessoas que
teriam ascendido socialmente nos últimos anos. Além disso, indaga quem poderia
"fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passe para a classe
média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula? Ou alguém
que fez parte de um governo que aumentou o desemprego, os impostos e pouco
reduziu a pobreza?".
A segunda inserção, argumentou o MPE, teve como
objetivo demonstrar que Dilma Rousseff teria a mesma visão do então presidente
da República, e que, portanto, poderia continuar o processo de ascensão social
iniciado em seu governo. Na propaganda, Dilma afirma, por exemplo: "O Brasil
tem com o Lula um governo que sabe planejar e sabe fazer".
Em seu voto, a relatora afirmou que o PT "ultrapassou
os limites da propaganda partidária ao buscar promover a imagem pessoal de sua,
à época, pré-candidata ao cargo de presidente da República". Para ela, a
inserção tem "nítidos contornos eleitorais, o que confirma, segundo precedente
do Tribunal, espécie de propaganda eleitoral veiculada em meio e momentos
impróprios".
A ministra Nancy Andrighi acrescentou que a
jurisprudência do TSE admite a comparação entre governos sob a administração de
partidos políticos antagônicos, mas desde que não haja a exaltação do
responsável pela publicidade e que não seja denegrida a imagem do opositor. "É
preciso observar os limites da discussão de temas de interesse
político-comunitário, sob pena de ser caracterizada propaganda eleitoral
subliminar, como ocorre na espécie", ponderou.
A relatora foi acompanhada pelos ministros Gilson
Dipp, Arnaldo Versiani e Marco Aurélio e pela presidente da Corte, Cármen Lúcia
Antunes Rocha.
O ministro Henrique Neves somente considerou propaganda
eleitoral antecipada a primeira inserção. "Não estou verificando aí a efetiva
propaganda", disse ele em relação à inserção que conta com a participação da
presidente Dilma. Assim, o ministro somente aplicou a multa ao partido.
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
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