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No Domingo de Páscoa

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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Roberto Tourinho na Câmara: Tarcízio perde mais uma na Justiça

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BAQ) negou provimento a "pedido de reconsideração" feito pelo prefeito Tarcízio Pimenta contra decisão do órgão, de multá-lo em R$ 15 mil, entre outras penalidades, por publicidade autopromocional. A informação do vereador Roberto Tourinho (PV), a partir de postagem no Blog Demais, foi dada em discurso na sessão de terça-feira, 17, na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Roberto Tourinho informou que a negativa do TCM está relacionada a denúncia de sua autoria sobre a confecção de 10 mil boletins informativos, em abril do ano passado, pela Prefeitura. O vereador apontou como irregularidade a publicidade pessoal do prefeito, mas o TCM apurou também que houve superfaturamento na confecção do impresso, que custou estratosféricos R$ 6 milhões aos cofres públicos. O conselheiro relator Alfredo Rocha observa, na decisão, que o próprio gestor "confessou" o valor pago pelo "Jornal Feira Informa", boletim informativo governamental com tiragem de dez mil exemplares.
"O prefeito perdeu mais uma na Justiça. Entrou com recurso contra a decisão do TCM, mas não logrou êxito. Está mantida a multa de R$ 15 mil e todas as outras medidas estabelecidas pela maioria dos conselheiros", afirmou Tourinho, em seu discurso.
De acordo com ele, reconhecidas as irregularidades apontadas na denúncia que tramita no TCM n° 12.335/11, o órgão fiscalizador dos municípios mandou que fossem adotadas as seguintes providências: Aplicar ao denunciado multa no valor R$15 mil, com lastro no inciso II do artigo 71 da Lei Complementar n° 06/91, a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais, no prazo de 30 dias a contar da emissão deste pronunciamento, na forma da Resolução TCM n° 1.124/05; Determinar a remessa do processo à Coordenadoria de Controle Externo desta Corte, para que efetive o levantamento do quantum despendido com publicidade autopromocional, como as aqui contidas, cujo montante deverá ser ressarcido ao erário municipal com recursos pessoais do ordenador da despesa, na forma do artigo 76, inciso III, alínea 'c' da mesma Lei Complementar citada. O Tribunal de Contas solicitou ainda que representação seja encaminhada ao Ministério Público Estadual.

4 comentários:

Anônimo disse...

ESSE BOLETIM FOI IMPRESSO COM TINTA DE OURO. OU USARAM PAPIRO DO EGITO ANTIGO.
É SÓ FAZER A CONTA: CADA EXEMPLAR CUSTOU R$ 600,00. ISSO MESMO: SEIKSCENTOS REAIS.
CADÊ A IMPRENSA DE FEIRA QUE NÃO ENXERGA ESSE ABSURDO?
ISSO NÃO É SUPERFATURAMENTO. É ROUBO MESMO. É ASSALTO AO BOLSO DO POVO. CUSTA A ACREDITAR NISSO E ESTOU AINDA ACHANDO QUE DEVE HAVER UM EQUÍVOCO.

Anônimo disse...

TARCIZIO PIMENTA TEM PARTE COM O DIABO.

Anônimo disse...

ESSE JORNALECO É OUTRA FALCATRUA. É O SUPERFATURAMENTO DO DINHEIRO PÚBLICO.

Francisco Silva, disse...

MEU DEUS! É MUITO DESPERDICIO DO DINHEIRO PÚBLICO.