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No Domingo de Páscoa

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segunda-feira, 16 de abril de 2012

PL que prevê fim da poluição sonora em transportes intermunicipais tem apoio social

Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia o projeto de lei 19.731/2012, que visa regulamentar o uso de aparelhos sonoros no interior de transportes coletivos intermunicipais do estado. De autoria do deputado Carlos Geilson (PTN), o PL determina que o passageiro ouça música ou qualquer outro tipo de som com fone de ouvido e mantenha o volume do aparelho moderado. A medida tem apoio social.
Edileuza dos Santos, cozinheira, diz que já passou por situações de não conseguir falar ao telefone por conta do barulho no ônibus. "É muita falta de respeito em um espaço que é de todos, e não individual. Os aparelhos tem fones justamente para não incomodar, mas, infelizmente, não são utilizados. Por isso, a lei é necessária", frisou.
O aposentado José Henrique Santana afirma que como não é possível contar com o bom senso das pessoas, com aprovação do projeto e fiscalização, a medida será respeitada. "E o pior é que, normalmente, são músicas de péssima qualidade e temos que ficar ouvindo. É um absurdo", criticou.
Cíntia Alves, secretária, também concorda com a necessidade da lei. "É horrível estar em um ônibus e ser incomodada pelo som do celular, rádio ou coisa do tipo, quando você só quer ficar tranquila durante a viagem. Já passei muitas situações assim e se pedir para a pessoa desligar ou baixar o volume ouve grosseria, acaba que ninguém pede", lamentou.
Se aprovado pelos parlamentares, o projeto prevê para quem não cumprir a lei, advertência, no primeiro momento, por quem estiver no comando do transporte coletivo, e em uma segunda infração multa de mil reais ao usuário do aparelho sonoro e à pessoa jurídica ou física que explore o transporte. "Tal lei busca efetivação jurídica constitucional que está em voga, o direito à saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado", justifica Carlos Geilson.
(Com informações de Orisa Gomes, da Assessoria de Comunicação do Deputado Carlos Geilson)

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