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No Domingo de Páscoa

No Domingo de Páscoa

sábado, 14 de janeiro de 2012

Mais ilegalidade sem fiscalização

O governo do prefeito Tarcízio Pimenta, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, não tem força para fiscalizar novos pontos comerciais dentro do anel viário de Feira de Santana e as ilegalidades de bancas de revistas transformadas em novos pontos comerciais na cidade continuam acontecendo. Agora é a ex-Banca Iguatemi que foi pintada, reformada e transformada em loja de quadros. A inauguração foi nesta semana e quem quiser verificar a beleza das artes e molduras, basta parar no semáforo da avenida João Durval em direção ao Boulevard Shopping.

9 comentários:

Jaqueline Mendonça disse...

Já porque isto está ocorrendo? Porque o governo não fiscaliza, não tem respeito, não coloca ordem e não tem moral para interferir ou combater as ilegalidades.

Murilo Assis disse...

Ao invés de cobrar alguma soluções para a questão, o sr . Tarcízio vai ficar olhando e admirando os quadros.

Anônimo disse...

CONCORDO, Não tem moral e nem respaldo para tomar alguma atitude.

José Marcelo disse...

Gente é provalvel que o dono desse ponto seja amigo dele e como ele não nega nada aos amigos!!!

Anônimo disse...

O cidadão pintou da cor predileta de Tarcízio.kkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

isso é o mínimo. pensem q poderão estar prejudicando uma familia que vive disso.

Artista Plástico disse...

Estes quadros vão ser vistos durante a 14ª edição do Festival de Verão em Salvador?

Anônimo disse...

Ô ANÔNIMO, Como é que uma família vai depender de vender quadros do dia para noite em um local tão privilegiado dentro de uma banca de revista? Isso aí era melhor vender no espaço Marcos Moraes na Getúlio Vargas.

Jornalista disse...

A Lei 1613/92 (Código de Polícia Administrativa) descreve no seu
arts.

216 - Para a outorga da permissão de uso e concessão do alvará de licença a Prefeitura verificará
a oportunidade e conveniência da localização da banca e suas implicações relativamente ao trânsito, a estética da cidade e ao interesse público.

e Art. 379 – A exploração de atividade em logradouro público depende da expedição de alvará de
licença.

O novo comércio que deixou de ser BANCA, atende a lei?