Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

No Domingo de Páscoa

No Domingo de Páscoa

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Resumo da decisão adotada na 128ª Sessão Ordinária do TCM

Processo nº 10416-11 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de FEIRA DE SANTANA. Gestor/Denunciado: Sr. Tarcizio Suzart Pimenta Junior. Denunciante: Sr. Roberto Luis da Silva Junior. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 58.120,00 (cinqüenta e oito mil, cento e vinte reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho. Ato: Deliberação nº 1239/11.
Íntegra da decisão no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br

Nenhum comentário: