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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Infidelidade partidária é risco para trânsfugas

Decisões recentes da Justiça Eleitoral esclarecem sobre infidelidade partidária. Ela se configura quando um político, eleito sob uma determinada legenda partidária, migra sem justa causa para uma outra agremiação política, utilizando-se do partido tão somente para obter êxito nas eleições, mostrando-se infiel às diretrizes ideológicas do partido pelo qual se elegeu. Difunde por
intermédio da propaganda partidária e eleitoral sua adesão a determinado seguimento político
e, após eleito, abandona a legenda pela qual se elegeu e adere a outra.
A infidelidade manifestada na troca fortuita de partido compromete o movimento democrático, sobretudo nas eleições proporcionais, onde o partido pode ser votado independentemente dos candidatos que concorram sob sua legenda, frustando a intenção manifestada pelos cidadãos no exercício de seu voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) percebe a lesividade por ocasião da infidelidade partidária, e dessa forma vem entendendo: não há dúvida nenhuma, quer no plano jurídico, quer no plano prático, que o vínculo de um candidato ao partido pelo qual se registra e disputa uma eleição é o mais forte, se não o único, elemento de sua identidade política, podendo ser afirmado que o candidato não existe fora do partido político e nenhuma candidatura é possível fora de uma bandeira partidária .
Antes de registrar sua candidatura no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, cujo calendário é estabelecido em resolução do TSE, o pré-candidato participa de convenção partidária onde sua intenção de candidatar-se é submetida ao crivo dos demais integrantes do partido, que em votação decidem sobre a possibilidade ou não do lançamento da candidatura em apreço.
No intento de lançar-se candidato, utiliza do veículo da propaganda intrapartidária fazendo uso dos recursos permitidos em lei para conquistar a confiança de seus correligionários, para que receba votação suficiente no sentido de poder registrar sua candidatura. Perante os correligionários o pré-candidato reforça compromisso ideológico de manter-se fiel aos ditames partidários, vez que todos integram uma mesma agremiação e indica serem coerentes em suas convicções políticas.
Assim, é uma supertemeridade algum vereador com mandato neste momento - até o dia 7 de outubro - mudar de partido. O trânsfuga será responsabilizado por violação dos deveres partidários.

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