O deputado estadual Targino Machado, líder do bloco parlamentar PSC/PTN na Assembleia Legislativa da Bahia, enviou na segunda-feira, 11, à Casa, um projeto de lei que tem como objetivo facilitar a vida dos alunos da rede pública de ensino. Sem um transporte adequado, o parlamentar visa a obrigatoriedade de conceder matrícula ao aluno na unidade escolar mais próxima de sua residência, independente de vaga.
Para Machado, essa iniciativa vai ajudar muito os estudantes. "É importante que esse projeto seja colocado em prática, pois podemos com isso facilitar a vida dos estudantes. O transporte público é defasado e prejudica àqueles alunos que tentam chegar cedo em suas aulas. Além disso, esse aluno pode não ter esse gasto, estudando perto de casa", disse.
Esse projeto tem como base o Art. 53, Capítulo IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe no Inciso V, o direito do aluno ao acesso a escola pública gratuita próxima de sua residência. Em suma, o adolescente tem o direito público subjetivo de estudar em escola pública gratuita situada nas proximidades de sua residência, não podendo o Estado colocar vagas à disposição daqueles em lugares distantes. Isso impede, muitas vezes, indiretamente o acesso deste estudante, pois é de conhecimento que os mais carentes não terão condições de arcar com o transporte coletivo.
(Com informações de Maurício Naiberg, da Assessoria de Imprensa)
Para Machado, essa iniciativa vai ajudar muito os estudantes. "É importante que esse projeto seja colocado em prática, pois podemos com isso facilitar a vida dos estudantes. O transporte público é defasado e prejudica àqueles alunos que tentam chegar cedo em suas aulas. Além disso, esse aluno pode não ter esse gasto, estudando perto de casa", disse.
Esse projeto tem como base o Art. 53, Capítulo IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe no Inciso V, o direito do aluno ao acesso a escola pública gratuita próxima de sua residência. Em suma, o adolescente tem o direito público subjetivo de estudar em escola pública gratuita situada nas proximidades de sua residência, não podendo o Estado colocar vagas à disposição daqueles em lugares distantes. Isso impede, muitas vezes, indiretamente o acesso deste estudante, pois é de conhecimento que os mais carentes não terão condições de arcar com o transporte coletivo.
(Com informações de Maurício Naiberg, da Assessoria de Imprensa)
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