Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

No Domingo de Páscoa

No Domingo de Páscoa

quarta-feira, 26 de maio de 2010

ICMS parcelado em quatro vezes na Liquida Feira

Os lojistas que participarem da campanha Hiper Liquida Feira 2010 poderão pagar o ICMS relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de julho, em quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09/08/10, 09/09/10, 11/10/10 e 09/11/10. A autorização foi publicada pelo Governo do Estado através do Decreto nº 12.131 de 21 de maio de 2010.
O parcelamento do ICMS é mais uma vantagem oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) aos lojistas que participam da Liquida e serve para impulsionar ainda mais as vendas no período da campanha.
O recolhimento da antecipação tributária propriamente dita, prevista no inciso II do art. 352 do Regulamento do ICMS (RICMS) que encerra a fase de tributação, relativa às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho de 2010, também poderá ser efetuado em quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 26/07/10, 25/08/10, 27/09/10 e 25/10/10.
Os lojistas optantes pelo Simples Nacional, exceto em relação às operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita, não poderão optar pelo parcelamento. Ficam de fora também das condições de parcelamento do ICMS as empresas de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; comércio sob consignação de veículos automotores; comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; e comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados.
O Decreto esta disponível no endereço: http://www.cdlfs.com.br/.
(Com informações de Carla Matos, da Assessoria de Comunicação da CDL)

Nenhum comentário: