Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Deu em Claudio Humberto


Um comentário:

Unknown disse...

Eu queria saber quem é que pagará os prejuízos provocados por esses baderneiros criminosos! Vão obrigá-los a pintar a sede novamente ou apenas pagarão a tal multa de 500Reais por componente/dia? Alguma atitude mais enérgica deveria ser tomada ou esses crimes continuarão a acontecer. Prisão prá todos eles é o mínimo que merecem.