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quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Eleições 2010: tempo de rádio e TV destinado para a propaganda eleitoral

Por Hardy Waldschmidt

Em 2010 teremos eleições para os cargos de presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senador da República e deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais, com seus respectivos vices e suplentes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que tem a atribuição de expedir as instruções necessárias à execução da Lei das Eleições, aprovou em 1º de julho deste ano a Instrução n.º 126,
por meio da Resolução TSE n.º 23.089, que estabelece o Calendário Eleitoral.
Segundo o referido calendário, as eleições de 2010 ocorrerão no dia 3 de outubro para todos os cargos em disputa, porém, para as eleições de presidente e governador, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos, será realizado o segundo turno no dia 31 de outubro.
A propaganda eleitoral obrigatória em rede e sob inserções, de que tratam artigos 47 e 51 da Lei nº 9.504/97, será realizada no período de 17 de agosto a 30 de setembro, no rádio e na televisão.
A propaganda eleitoral em rede é veiculada em dois períodos diários de 50 minutos cada, exceto aos domingos, onde são destinados:
I – às terças, quintas e sábados, 25 minutos para a eleição de presidente da República e vice-presidente e 25 minutos para a eleição de deputado federal;
II – às segundas, quartas e sextas, 20 minutos para a eleição de governador de Estado e do DF e vice-governador, 20 minutos para a eleição de deputado
estadual/distrital e 10 minutos para a eleição de senador da República.
Já para a veiculação de propaganda eleitoral sob a modalidade de inserções os partidos e coligações têm 30 minutos diários, inclusive aos domingos, sendo seis minutos para cada eleição (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual/distrital), a serem usados em inserções de 30 segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre as oito e 24 horas (horário de Brasília), a partir do plano de mídia elaborado pelos representantes dos partidos, coligações e emissoras.
A distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral em rede e sob inserções de cada eleição é feita entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes critérios:
a) um terço, igualitariamente;
b) dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.
A representação partidária para fim de propaganda eleitoral, conforme dispõe o art. 47, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, corresponde à representação de cada partido político na Câmara dos Deputados resultante da sua última eleição.
Na eleição de 2006 a bancada resultante foi a seguinte:
PMDB 89,
PT 83,
PSDB 66,
DEM 65,
PP 41,
PSB 27,
PR 25 (PL 23 + Prona 2),
PDT 24,
PTB 23 (PTB 22 + PAN 1),
PPS 22,
PC do B 13,
PV 13,
PSC 9,
PMN 3,
PTC 3,
PSol 3,
PHS 2,
PRB 1,
PT do B 1,
O total é de 513 deputados Federais. Não obtiveram representação os partidos PSTU, PSL, PTN, PCB, PSDC, PRTB, PCO e PRP.
Em uma simulação que contempla a participação no pleito dos vinte e sete partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e observando os critérios estabelecidos pelos §§ 2º e 3º do artigo 47 da Lei nº 9.504/97, apresentamos o tempo mínimo* de rádio e televisão que cada partido terá direito durante o horário eleitoral em rede, para cada período diário, nas eleições de 2010 de presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senador da República, deputado federal e deputado estadual/distrital:
* mínimo porque o tempo será distribuído entre os partidos que efetivamente participarem das eleições
Eleições 2010: Tempo de rádio e TV destinado aos partidos para o Horário Eleitoral
Na tabela, a seqüência: Sigla e Nº do partido, tempo governador, tempo deputado estadual, tempo senador, tempo presidente e tempo deputado federal
10 -PRB
00'16"36 - 00'16"36 - 00'08"17 - 00'20"45 - 00'20"45
11 - PP
01'18"74 - 01'18"74 - 00'39"36 - 01'38"43 - 01'38"43
12 - PDT
00'52"23 - 00'52"23 - 00'26"11 - 01'05"29 - 01'05"29
13 - PT
02'24"24 - 02'24"24 - 01'12"11 - 03'00"30 - 03'00"30
14 - PTB
00'50"67 - 00'50"67 - 00'25"33 - 01'03"34 - 01'03"34
15 - PMDB
02'33"60 - 02'33"60 - 01'16"79 - 03'11"99 - 03'11"99
16 - PSTU
00'14"81 - 00'14"81 - 00'07"40 - 00'18"51 - 00'18"51
17 - PSL
00'14"81 - 00'14"81 - 00'07"40 - 00'18"51 - 00'18"51
19 - PTN
00'14"81 - 00'14"81 - 00'07"40 - 00'18"51 - 00'18"51
20 - PSC
00'28"84 - 00'28"84 - 00'14"41 - 00'36"05 - 00'36"05
21 - PCB
00'14"81 - 00'14"81 - 00'07"40 - 00'18"51 - 00'18"51
22 - PR
00'53"79 - 00'53"79 - 00'26"89 - 01'07"24 - 01'07"24
23 - PPS
00'49"11 - 00'49"11 - 00'24"55 - 01'01"39 - 01'01"39
25 - DEM
01'56"17 - 01'56"17 - 00'58"08 - 02'25"21 - 02'25"21
27 - PSDC
00'14"81 - 00'14"81 - 00'07"40 - 00'18"51 - 00'18"51
28 - PRTB
00'14"81 - 00'14"81 - 00'07"40 - 00'18"51 - 00'18"51
29 - PCO
00'14"81 - 00'14"81 - 00'07"40 - 00'18"51 - 00'18"51
31 - PHS
00'17"92 - 00'17"92 - 00'08"95 - 00'22"40 - 00'22"40
33 - PMN
00'19"48 - 00'19"48 - 00'09"73 - 00'24"35 - 00'24"35
36 - PTC
00'19"48 - 00'19"48 - 00'09"73 - 00'24"35 - 00'24"35
40 - PSB
00'56"91 - 00'56"91 - 00'28"45 - 01'11"14 - 01'11"14
43 - PV
00'35"08 - 00'35"08 - 00'17"53 - 00'43"85 0- 0'43"85
44 - PRP
00'14"81 - 00'14"81 - 00'07"40 - 00'18"51 - 00'18"51
45 - PSDB
01'57"73 - 01'57"73 - 00'58"86 - 02'27"16 - 02'27"16
50 - PSol
00'19"48 - 00'19"48 - 00'09"73 - 00'24"35 - 00'24"35
65 - PC do B
00'35"08 - 00'35"08 - 00'17"53 - 00'43"85 - 00'43"85
70 - PT do B
00'16"36 - 00'16"36 00'08"17 - 00'20"45 - 00'20"45
É importante ressaltar que para esta simulação foi adotado o mesmo parâmetro utilizado pelo Sistema Informatizado do Horário Eleitoral, desenvolvido pelo TSE para as últimas eleições municipais, que contemplou horário aos partidos políticos que não obtiveram representação na Câmara dos Deputados em 2006 (participação na distribuição do tempo igualitário), não obstante a redação do artigo 47, § 2º, da Lei nº 9.504/97 possibilitar interpretação diversa.
*É secretário judiciário do TRE-MS

2 comentários:

Anônimo disse...

Tem partido que só bancando o saudoso "Enéas",mesmo,rs. Neste caso,seria melhor terem um nome de "guerra" bem curtinho,fácil e de no máximo duas sílabas, de preferência; sem começar pela letra "L",por favor! Mariana

Anônimo disse...

kkkkkkkkkkk Por mim o to deveria ser facultativo... assim seria de fato autêntico...