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No Domingo de Páscoa

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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Sobre meia-entrada nos cinemas

O Brasil possui 26 Estados e o Distrito Federal e não existe nenhuma lei que proteja a cobrança de meia-entrada em casas de espetáculo, jogos de futebol, teatro e cinema . Mas em cada um dos estados e no Distrito Federal existe uma lei que protege tal cobrança.
Nas leis estaduais, a maioria diz que somente alunos dos ensinos Fundamental, Médio e Superior têm direito a meia-entrada, sendo desconsiderados os cursos de línguas, informática, pré-vestibulares e outros.
A carteira de escola ou faculdade é aceita - no caso de Feira de Santana, no Orient Cineplace -, se tiver foto e data de validade. Se não constar foto, será solicitado a apresentação de carteira de identidade (RG). Se não constar a data de validade será solicitado a apresentação do boleto bancário ou declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino.
Pessoas que não possuem carteira de faculdade ou de escola poderão apresentar o boleto bancário ou a declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino, junto com o RG e terão direito a meia-entrada.
(Com informações da Orient Cinemas)

2 comentários:

RB Cultura Artistica disse...

O mais cruel é que nós Produtores artistico é que pagagos 100% dessa meia. São projetos feitos pelos politico sem profundidades e que os governos não subsidiam em nada. Cômodo para eles. Não que eu seja contra a meia para estudantes.Acho que os governos deveriam assumir pelo menos 50% com os Produtores.
Roberval Barret Produtor de espetáculos

Fabiana Andrade disse...

Eu tava pagando inteira. Não sabia que a carteira da faculdade também era válida.

Obrigada pela informação!