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segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

"A Tarde" é condenada a pagar indenização por danos morais

O jornal "A Tarde" publicou em sua edição desta segunda-feira, 12, cópia de sentença judicial em que é condenado a pagar a indenização de R$ 30 mil ao delegado Gilson Prata, que foi acusado em reportagem do jornalista Marconi de Souza, em abril de 2000, de ter sido um dos mandantes do assassinato do jornalista Manoel Leal, de Itabuna.
A juíza Iara da Silva Dourado sentenciou que o repórter baseou-se em acusações para fazer a denúncia, sem ter nenhuma comprovaçãoo. "A Tarde" também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação.

Um comentário:

Anônimo disse...

O jornalista - onde anda? - erra e o veículo é quem paga a conta.