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quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Quociente eleitoral é que determina eleição de vereador

Como prevê a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, como no pleito para deputado federal e estadual. Neste sistema, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem do quociente eleitoral e partidário.
Em Feira de Santana, por exemplo, o candidato Ailton Mô (PSDB) foi eleito no dia 5 de outubro com 1.535 votos. Menos votos do que 29 candidatos não eleitos (cinco com mais de 3.000 votos, 12 com mais de 2.000 votos e 12 com mais de 1.535 votos).
Quociente Eleitoral
Só puderam concorrer à distribuição dos lugares na Câmara Municipal, os partidos e coligações que alcançaram o quociente eleitoral - resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos), pelo de lugares a preencher no Legislativo local. De acordo com o artigo 111 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
Quociente Partidário
Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, o quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva caso seu partido ou coligação atinja o cociente eleitoral.
Quando sobram vagas, mesmo depois de preenchidos os quocientes partidários, faz-se uma nova conta, chamada de cálculo de distribuição das sobras com base no artigo 109 do Código Eleitoral. Para esta distribuição utiliza-se a votação válida de cada partido que já conquistou vagas, dividida pelo número de vagas obtidas no quociente partidário, mais um.
Cadeira de vereador
O número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal é proporcional ao número de habitantes, de acordo com o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. Para municípios de até um milhão de habitantes, por exemplo, haverá o mínimo de nove e máximo de 21 vereadores, como é o caso de Feira de Santana.
Seis candidatos com mais de 3.000 votos
MAURICIO CARVALHO (PR) - 3.567
SARGENTO JOEL (DEM) - 3.514
ANTONIO CARLOS BORGES JUNIOR (DEM) - 3.466
GENÉSIO SERAFIM (DEM) - 3.208
ZÉ CARNEIRO (PDT) - 3.018
12 candidatos com mais de 2.000 votos
ANTONIO JOEL (PP) - 2.765
LUCIANO PAIM (DEM) - 2.728
JAIR DE JESUS (PSL) - 2.667
DR BENEDITO (PSL) - 2.588
EDVALDO LIMA (PDT) - 2.494
TUTINHO (PTN) - 2.399
WELLIGTON (PTC) - 2.347
ALBERTO NERY (PT) - 2.261
JOSE MARCONE (PTN) - 2.209
TINGA (PMN) - 2.176
ZÉ PAINHA (PMN) - 2.141
PONTINHA (PTN) - 2.003
12 candidatos com mais de 1.535 votos
TONHE BRANCO (PT do B) - 1.972
CONCEIÇÃO BORGES (PT) - 1.948
PRÓ JUDI (PT) - 1.87
8ARMINDO (PRP) - 1.787
ETEVALDO DE JESUS (PTC) - 1.763
HUMBERTO CEDRAZ (PMN) - 1.762
GERINALDO COSTA (PT) - 1.647
ROBSON LEITE (PMN) - 1.614
MAJOR MOACIR (DEM) - 1.613
JORGE OLIVEIRA (PTN) - 1.593
MÁRIO BORGES (DEM) - 1.592
WILSON FALCÃO (PMDB) - 1.536
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)

Um comentário:

Anônimo disse...

Oydema Ferreira disse hoje em sua coluna no "Folha do Estado":
Indiferença com Feira de Santana é o que pode definir o comportamento de eleitores desta cidade nas eleições passadas. Para a Câmara Municipal, deixaram de votar em pessoas de nível cultural mais elevado e com serviços já prestados ao município, também de reelegerem tantos outros desse quilate, por interesses individuais, esquecendo-se do verdadeiro objetivo do voto.
Lamentável o ocorrido e, assim, pessoas despreparadas serão os "representantes" do que moram na terra que já foi de Sant'Ana e dos feirenses