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No Domingo de Páscoa

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quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Democratas - MP 443 tem de ser corrigida

COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL – NOTA OFICIAL
No momento em que o trabalhador brasileiro tem ameaçados o emprego, a renda e o crédito, a Comissão Executiva Nacional do Democratas vem a público reafirmar que está à disposição da sociedade para colaborar na construção de soluções que amenizem os efeitos da crise econômica que, até então, o presidente da República se empenhava em esconder do país para tentar obter ganhos eleitoreiros.
Com o agravamento da situação, o governo Lula editou a Medida Provisória nº 443, que autoriza o Banco do Brasil (BB), a Caixa Econômica Federal (CEF) e suas subsidiárias a adquirir ações e assumir o controle acionário de bancos, seguradoras, instituições financeiras e outras empresas. Trata-se, contudo, de texto normativo eivado de distorções, pois não define cautelas e critérios mínimos ao emprego de recursos públicos em tais operações, abrindo a porta a toda espécie de abusos e arbitrariedades.
A medida Provisória nº 443 tem de ser corrigida e aperfeiçoada. Desse modo, vem o Democratas manifestar seu apoio à Medida, desde que sejam incorporadas ao seu texto as seguintes contribuições:
(a) a aquisição de participação acionária autorizada pela Medida Provisória não deve ser realizada pelas instituições financeiras da União, pois se submetem a regime de direito privado e normas de sigilo, incompatíveis com a natureza de tais operações. Nesse sentido, os princípios da transparência e da publicidade recomendam a sua realização diretamente pelo Tesouro Nacional;
(b) a autorização legal para realização das operações definidas pela Medida Provisória não deve ser genérica e aberta, admitindo a compra de ações de qualquer instituição ou empresa, independentemente de sua situação financeira. Cumpre inserir requisitos e critérios para definir as entidades sujeitas ao auxílio do governo federal, mediante a aquisição de participação acionária. Desse modo, tais operações somente têm sentido, caso envolvam ações de empresas e instituições que revelem problemas de insolvência ou falta de liquidez capazes de gerar instabilidade no sistema econômico-financeiro nacional;
(c) descabe, também, manter indefinido o montante de recursos a ser empregado em tais operações. É imperativo que o povo e o Congresso Nacional conheçam e deliberem sobre a quantia a ser disponibilizada pelo governo para fazer frente aos desafios da crise. Assim, na linha exposta acima, convém que o volume de recursos a ser utilizado tenha dotação orçamentária própria;
[(d) a adoção de medidas extraordinárias – como no presente caso – deve contar necessariamente com limites temporais claros. Não é razoável que tais medidas se perpetuem para além da crise econômica que lhe deu origem. Do mesmo modo, cumpre asseverar no texto da Medida Provisória a necessidade do governo federal de alienar, passada a crise, as ações adquiridas, mediante preço justo e adequado.
O Democratas reafirma ao povo brasileiro que não abrirá mão, em momento algum, do compromisso de defender a transparência, a legalidade e a probidade no uso dos recursos públicos.
Brasília, 29 de outubro de 2008
Deputado Rodrigo Maia
Presidente Nacional do Democratas
(Com informações do Blog 25: Democratas)

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