Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

No Domingo de Páscoa

No Domingo de Páscoa

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral

Mesmo com a finalização da votação do segundo turno das eleições no domingo, 26, os cerca de 380 mil candidatos que concorreram ao pleito deste ano ainda têm obrigações com a Justiça Eleitoral. Todos, eleitos ou não, inclusive os que renunciaram ou desistiram da candidatura, têm que apresentar sua prestação de contas final. Em agosto e setembro, os candidatos apresentaram prestações parciais.
A prestação de contas dos vereadores e dos prefeitos que concorreram unicamente no primeiro turno, assim como dos respectivos comitês financeiros deverá ser entregue ao juízo eleitoral até 4 de novembro. Já os candidatos a prefeito que participaram da disputa no segundo turno devem prestar contas até 25 de novembro.
Procedimento
Em todos os casos, a prestação de contas deve ser entregue ao juízo eleitoral da cidade pela qual o candidato concorreu, por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE2008) desenvolvido pelo TSE. Dentre outros documentos exigidos, o candidato deve apresentar: o extrato bancário, o canhoto dos recibos eleitorais utilizados e, se houver, o comprovante do repasse das sobras financeiras e os documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário.
Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Os não eleitos inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas.
Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.
A prestação de contas dos candidatos eleitos serão julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. Os eleitos devem ser diplomados até o dia 18 do mesmo mês.
Quitação Eleitoral
Em setembro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração na Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês. Esta norma previa que a não prestação de contas impedia a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu. A nova redação, formulada pelo ministro Fischer a partir de alteração sugerida pelo ministro Joaquim Barbosa, prevê que o impedimento não durará apenas durante o curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político prestar efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)

Nenhum comentário: