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9 a 15 de maio - 14 - 17 - 20

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Pró-Cultura/Esporte inscreve até 20 de maio

Estão abertas até o dia 20 de maio as inscrições do Pró-Cultura/Esporte, que é gerido pela Fundação Cultural Municipal Egberto Tavares Costa. Para este ano estão disponibilizados R$ 250 mil para projetos culturais e para projetos esportivos. Cada projeto tem o limite máximo de R$ 10 mil, equivalente a orçamento de R$ 30 mil.
O Pró-Cultura/Esporte é o Programa de Incentivo Cultural e Esportivo do Município de Feira de Santana, criado através da Lei Municipal nº 1.972/97, com a finalidade de promover finalidade de promover o incentivo às: artes cênicas (teatro, dança e ópera); música; cinema, fotografia e vídeo; artes plásticas, artes gráficas e filatelia; e) literatura; cultura popular (folclore e artesanato); museus, bibliotecas e centros culturais; preservação e restauração do acervo patrimonial do Município; esporte amador de qualquer modalidade; formação e desenvolvimento de atletas através de congressos, clínicas e workshops; treinamento e participação de atletas e equipes em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais.
Critérios para Avaliação
São critérios para avaliação das propostas ao programa: excelência, relevância, mérito, contemporaneidade e originalidade da proposta; benefício e impacto sócio-cultural de sua realização; perfil profissional ou potencial de atuação na área dos principais envolvidos no projeto; qualidade técnica do projeto; interesse da coletividade; participação popular e relevância do interesse público; o projeto deverá ser apresentado prioritariamente no território do Município; exclusão de despesas com remuneração por elaboração do projeto, recepção social, coquetel, confraternização, passeios, salvo despesas com recepcionistas no caso de seminários, bienais, festivais ou similares; a aquisição de material permanente, exclusivamente por parte de Pessoa Jurídica de direito público ou privado, de natureza cultural ou esportiva, sem fins lucrativos e considerada de utilidade pública; proibição de remuneração para administração e captação de recursos para o proponente, nos casos de projetos de interesse direto do Poder Público quer na esfera federal, estadual ou municipal; exclusão de projetos editoriais, que não promovam o incentivo à pesquisa, ao estudo e à produção das atividades artístico-culturais, sendo vedado o incentivo a periódicos de variedades; exclusão de projetos que contemplem atividades já desenvolvidas pelo Município; destinação de 20% da tiragem de livros, periódicos, vídeos, CDs, ingressos, apresentações públicas ou similares, para distribuição pública a critério da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; tiragem máxima de 1.000 exemplares no caso de CDs e livros; apresentação de regulamento no caso de realização de festivais, prêmios, concursos e similares; apresentação de autorização prévia no caso de utilização de teatros, ginásios ou outros espaços similares; apresentação de autorização dos convidados citados no projeto; não serão aceitos projetos manuscritos; cada proponente pode apresentar no máximo dois projetos em áreas diferentes.
O Departamento de Atividades Culturais fornece formulário próprio para inscrição dos projetos. Está funcionando no Paço Municipal Maria Quitéria, primeiro andar, das 14 às 16 horas. O formulário também está disponível do site da Prefeitura (www.feiradesantana.ba.gov.br). Informações pelo telefone 3602-4556.

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